Dr. Diego LudvigVoltar ao agendamento

Termo Integrado de Consentimento, Uso, Privacidade, Segurança e Pagamento

Versão V36 · Documento de leitura prévia ao aceite eletrônico. Este texto organiza informações essenciais para a relação assistencial e o uso do site, sem excluir direitos legais do paciente nem responsabilidades profissionais previstas em lei.

1. Objeto e identificação do serviço

Este Termo Integrado disciplina o uso do site, o agendamento e a prestação de atendimento médico por telemedicina pelo Dr. Diego Ludvig Kieling, MÉDICO, CRM-RS 53.609 e CRM-SC 39.763. O conteúdo educativo do site não constitui diagnóstico individual, prescrição ou promessa de resultado.

2. Fundamentos normativos

A telemedicina será conduzida conforme a legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei nº 14.510/2022, a Resolução CFM nº 2.314/2022, o Código de Ética Médica, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 8.078/1990 (CDC), o Marco Civil da Internet e normas correlatas. A publicidade e apresentação profissional devem observar a Resolução CFM nº 2.336/2023.

3. Consentimento livre e esclarecido

O paciente declara compreender que a telemedicina é modalidade de atendimento mediada por tecnologias de informação e comunicação, que exige consentimento livre e esclarecido e preserva o direito de recusa e de solicitação de atendimento presencial quando cabível.

4. Autonomia médica e adequação da teleconsulta

O médico mantém autonomia técnica para decidir se a modalidade remota é adequada ao caso, podendo interromper ou não concluir a avaliação a distância quando exame físico, exame complementar urgente, procedimento ou avaliação presencial forem necessários.

5. Limitações inerentes ao atendimento remoto

A ausência de exame físico completo, qualidade de câmera/áudio, conexão, iluminação e impossibilidade de determinados testes podem limitar a avaliação. Tais limitações serão consideradas na decisão clínica e podem justificar encaminhamento presencial.

6. Não utilização para urgências e emergências

O site e a teleconsulta agendada não substituem serviço de urgência/emergência. Dor torácica intensa, falta de ar importante, desmaio, déficit neurológico súbito, convulsão, hemorragia significativa, alteração de consciência, risco imediato de autoagressão ou outros sinais graves exigem procura imediata de serviço presencial ou SAMU 192.

7. Veracidade das informações

O paciente compromete-se a fornecer informações verdadeiras, atuais e completas sobre sintomas, alergias, medicamentos, diagnósticos, exames, gestação quando aplicável e outros dados relevantes. Omissões ou informações incorretas podem comprometer a segurança e a qualidade da avaliação.

8. Identificação do paciente

Poderá ser solicitada confirmação de nome, data de nascimento, documento de identificação, telefone, local em que o paciente se encontra durante a teleconsulta e outros elementos necessários para segurança assistencial e registro clínico.

9. Responsabilidade do paciente pelo ambiente

O paciente é responsável por utilizar ambiente razoavelmente privado, conexão adequada, dispositivo com câmera/áudio funcionais e condições mínimas para comunicação. Deve evitar conduzir veículos ou realizar atividades de risco durante a consulta.

10. Prescrições e medicamentos

Nenhum medicamento, inclusive antibiótico, psicotrópico ou medicamento sujeito a controle especial, é garantido antecipadamente. A prescrição depende de avaliação, indicação clínica, segurança, normas sanitárias e possibilidade legal de emissão a distância.

11. Atestados, relatórios e demais documentos

Atestados, relatórios, laudos, pedidos de exame, encaminhamentos e outros documentos médicos não são automáticos e serão emitidos apenas quando houver fundamento clínico e observância das normas éticas e legais.

12. Ausência de garantia de resultado

A medicina constitui atividade de meio. Não se garante diagnóstico específico, cura, melhora em prazo determinado, prescrição solicitada, emissão de documento pretendido ou qualquer resultado clínico previamente esperado.

13. Prontuário e registros

Informações relevantes da assistência devem ser registradas em prontuário ou sistema de registro de saúde adequado, observando requisitos de integridade, confidencialidade, segurança, guarda e sigilo profissional.

14. Dados pessoais e dados pessoais sensíveis

Dados de saúde constituem dados pessoais sensíveis. Seu tratamento poderá ocorrer para tutela da saúde, cumprimento de obrigações legais/regulatórias, exercício regular de direitos e outras bases legais previstas na LGPD, conforme a finalidade específica.

15. Dados coletados

Podem ser tratados dados cadastrais, contato, informações de agendamento, pagamento, sintomas relatados, histórico, medicamentos, exames, documentos enviados e demais informações necessárias à assistência, segurança, faturamento e cumprimento de obrigações.

16. Finalidades do tratamento de dados

Os dados poderão ser tratados para identificação, agendamento, atendimento, elaboração do prontuário, comunicação assistencial, emissão de documentos, segurança, prevenção de fraude, cumprimento de obrigações legais e exercício de direitos.

17. Compartilhamento necessário

Dados poderão ser compartilhados, no limite necessário, com provedores de tecnologia, comunicação, armazenamento, prescrição digital, videoconferência ou outros operadores necessários à prestação do serviço, sempre sujeitos às regras aplicáveis de privacidade e segurança.

18. Direitos do titular

O titular poderá exercer os direitos previstos na LGPD nos limites legais aplicáveis, incluindo acesso, correção e informações sobre tratamento, observadas hipóteses de guarda obrigatória e sigilo médico.

19. Segurança da informação

Serão adotadas medidas técnicas e administrativas compatíveis com a natureza dos dados e o risco, incluindo controle de acesso, proteção de dispositivos, atualização de sistemas, uso de conexões seguras e boas práticas de gestão de credenciais.

20. Incidentes de segurança

Na ocorrência de incidente relevante envolvendo dados pessoais, serão adotadas medidas de contenção, investigação, registro, mitigação e comunicação às partes/autoridades quando exigido pela legislação aplicável.

21. Comunicações por WhatsApp e e-mail

O paciente autoriza o uso dos meios de contato fornecidos para comunicações relacionadas a agendamento, confirmação, suporte e continuidade assistencial quando necessário. Recomenda-se evitar o envio de dados clínicos desnecessários por canais não destinados ao prontuário.

22. Videoconferência e terceiros tecnológicos

A consulta poderá utilizar serviço de videoconferência indicado no fluxo. O paciente reconhece que serviços de terceiros possuem suas próprias políticas e medidas de segurança, sem prejuízo dos deveres médicos de confidencialidade.

23. Gravações

A consulta não deve ser gravada ou divulgada por qualquer das partes sem ciência e autorização apropriadas, ressalvadas hipóteses legalmente admitidas. A eventual gravação autorizada deverá receber proteção compatível com dados de saúde.

24. Acompanhantes e terceiros

A presença de acompanhante deve respeitar autonomia, privacidade, sigilo e segurança do paciente. O médico poderá confirmar a identidade e o papel de terceiros presentes na consulta.

25. Menores e pessoas incapazes

O atendimento de menores e pessoas legalmente incapazes deverá observar representação/assistência legal aplicável, proteção integral, autonomia progressiva e hipóteses específicas de confidencialidade previstas em lei e ética médica.

26. Pagamento da teleconsulta

O valor da teleconsulta é informado antes da contratação. O pagamento não condiciona a emissão de receita, atestado, exame ou qualquer resultado específico. A contraprestação financeira refere-se ao ato profissional de avaliação médica.

27. PIX

O pagamento poderá ser realizado por PIX pelos dados disponibilizados no fluxo. O paciente deve conferir favorecido, valor e dados antes da confirmação. Comprovantes devem ser preservados pelo pagador quando necessário.

28. Contribuição voluntária opcional

Eventual contribuição adicional é facultativa e independente da assistência. Não gera prioridade, vantagem, tratamento diferenciado, tempo extra, documento, prescrição ou benefício clínico. A ausência de contribuição não produz qualquer prejuízo assistencial.

29. Cancelamento, atraso e ausência

O horário é reservado individualmente. Atrasos podem reduzir o tempo disponível ou exigir reagendamento conforme viabilidade. Cancelamentos, ausências e eventual restituição serão tratados conforme a política informada no agendamento e a legislação aplicável.

30. Falhas técnicas

Em caso de falha técnica relevante, o atendimento poderá ser retomado, reagendado ou encaminhado a outra modalidade tecnicamente segura, conforme gravidade clínica e possibilidade assistencial.

31. Conteúdo educativo e biblioteca de saúde

Artigos, flashcards, imagens e ferramentas educativas destinam-se à informação geral. Sem anamnese e avaliação individual, não constituem diagnóstico, prognóstico, prescrição, indicação de tratamento ou substituto de atendimento profissional.

32. Questionários e escores futuros

Ferramentas de rastreio ou escores, quando disponibilizadas, deverão ser apresentadas como apoio de triagem/rastreamento e não como diagnóstico automático. Resultados deverão ser interpretados no contexto clínico.

33. Propriedade intelectual e uso do site

Textos, identidade visual, organização e materiais próprios do site destinam-se ao uso informativo e pessoal. É vedada reprodução comercial não autorizada, sem prejuízo de direitos de terceiros e exceções legais.

34. Uso inadequado e fraude

Tentativas de fraude, falsidade de identidade, manipulação de documentos, uso automatizado abusivo, invasão, acesso indevido ou uso incompatível com a finalidade do serviço poderão resultar em bloqueio e adoção das medidas cabíveis.

35. Atualização dos termos

Os termos poderão ser atualizados para refletir mudanças legais, regulatórias, tecnológicas ou operacionais. A versão aplicável deve ser identificável, e alterações relevantes devem ser apresentadas de forma transparente.

36. Validade das cláusulas e direitos legais

Nenhuma disposição deste documento pretende excluir responsabilidade profissional prevista em lei, limitar direitos indisponíveis do paciente ou afastar normas de ordem pública. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão aplicáveis na medida juridicamente possível.

37. Registro eletrônico do aceite

Para maior segurança probatória, o sistema deve registrar a versão do termo, data e hora, identificação vinculada ao agendamento e demais registros técnicos adequados. O simples checkbox em página estática não substitui armazenamento seguro e auditável em servidor.

38. Declaração final de compreensão

Ao aceitar, o paciente declara que teve oportunidade de ler o documento, compreender as limitações da telemedicina, esclarecer dúvidas, recusar o atendimento remoto e acessar as políticas relacionadas antes de prosseguir.

Referências normativas principais:
Lei nº 14.510/2022 (telessaúde); Resolução CFM nº 2.314/2022 (telemedicina); Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica); Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 8.078/1990 (CDC); Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); Lei nº 13.787/2018, quando aplicável ao prontuário eletrônico. Recomenda-se revisão jurídica profissional antes de uso definitivo.